Foi sancionada no dia 04 de agosto a Lei 14.191 de autoria da deputada federal Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) estabelecendo normas para prevenir, sancionar e combater a violência contra mulher.
A medida prevê a garantia dos direitos de participação política da mulher e ficam proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de raça ou sexo.
Para a deputada Rosangela Gomes o projeto tem valor de enorme significado para sociedade: “A minha trajetória política me concede a legitimidade necessária para dizer que as mulheres atravessam dificuldades enormes quando decidem disputar cargos eletivos. Fico muito feliz de saber que meu projeto vem para garantir a preservação da igualdade de direitos, para sanar possíveis injustiças e punir qualquer tipo de discriminação”.
O texto deixa claro que assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar qualquer candidata ou detentora de mandato eletivo com a finalidade de impedir ou dificultar suas funções pode gerar pena de um a quatro anos de reclusão e multa.